Bem-vindo à Home Page do Oficial de Registro de Imóveis,
Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da
comarca de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.
Esta serventia foi criada em 02/janeiro/1860, estando representada
por muitos anos pelo Dr. Francisco Bertino de Almeida Prado,
quando teve o nome fantasia de “CARTÓRIO ALMEIDA
PRADO” atualmente representada pelo Oficial Sérgio
Busso, e seus Substitutos, Tales, Talita e Edmilson, que respondem
pela prestação dos seguintes serviços:
Na área de Registro de
Imóveis: Registros e averbações
de instrumentos particulares, escrituras públicas e documentos
judiciais, que tenham por objeto a constituição
ou extinção de ônus reais e de transações
com imóveis situados nos municípios de sua competência.
Todos os seus atos estão sujeitos à expedição
de certidões, que poderão ser requeridas por qualquer
pessoa, de forma verbal ou por escrito. Veja aqui o que você
precisa saber para registrar ou averbar um título ou
para pedir uma certidão.
Na área
Títulos e Documentos: Registros e averbações
de tudo que não for de atribuição de outras
Serventias. Inclui-se dentre as atividades mais comuns desse
segmento, o registro e a entrega de notificações,
e o registro de alienações fiduciárias
de veículos.
Na área de Pessoas Jurídicas:
Registros e averbações de todos atos que envolvem
as sociedades ou associações sem fins comerciais.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Você pode utilizar os nossos serviços das seguintes
formas:
Na nossa recepção, de segunda à sexta-feira,
das 9:00 às 17:00h, ininterruptamente, para qualquer
dos serviços mencionados em nossa apresentação.
Pela Internet, 24 horas por dia, para informações
genéricas e pedidos de certidões.
Atenção:
Os pedidos de certidão efetuados pela Internet nos dias
úteis serão processados no mesmo dia, e os pedidos
efetuados pela Internet após as 17:00h ou nos dias não
úteis, serão processados no primeiro dia útil
subseqüente.
REGIÕES DE COMPETÊNCIA
Ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos
e Documentos e Pessoas Jurídicas de Bragança Paulista,
Estado de São Paulo, compete a prática de atos
que envolvem os municípios de BRAGANÇA
PAULISTA, PEDRA BELA, PINHALZINHO, TUIUTI e VARGEM. |